JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
25/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/04/2016, p. 25/04/2016

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CONDUTA TÍPICA. AFASTAMENTO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONFISSÃO QUALIFICADA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 65, III, ""C"", DO CP CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A posse ilegal de duas cartelas de munições calibre .32, desacompanhadas da respectiva arma de fogo, configura o tipo penal descrito no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, crime de perigo abstrato que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde de resultado naturalístico à incolumidade física de outrem. 2. Não há como afastar o elemento subjetivo do tipo, ante a mera alegação de erro na aquisição das munições, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Se a confissão do recorrente foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, ""d"", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de haver sido qualificada. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido para reconhecer a violação do art. 65, III, ""d"" do CP. Pena final do recorrente redimensionada para 1 ano e 3 meses de detenção e 13 dias-multa, mantido o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. (REsp n. 1.484.853/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 25/4/2016.)
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