JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA SOBRE A PENA-BASE FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO NÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Parcialmente provido o recurso especial ante a violação do art. 65, III, "d", do CP, a nova dosimetria a ser efetivada por este Superior Tribunal deve levar em consideração a pena-base reduzida pelo Tribunal a quo. 2. A pena relacionada ao crime do art. 14 da Lei n. 10.826/2003 não pode ser estabelecida abaixo do mínimo legal em decorrência de atenuante genérica, em consonância com a Súmula n. 231 do STJ. 3. Afasta-se a tese de violação do art. 619 do CPP se não houve omissão do Tribunal a quo sobre ponto relevante para a solução da controvérsia. 4. O fato apontado pelo agravante - ignorância sobre o municiamento da arma de fogo - não está relacionado a elemento constitutivo do tipo penal e foi enfrentado pela sentença e pelo acórdão estadual, convergentes em assinalar a irrelevância da tese, pois o simples porte de arma de fogo sem a devida autorização já caracteriza a prática do delito. 5. Agravo regimental parcialmente provido para reduzir a pena, mantidos os demais termos da decisão agravada. (AgRg no REsp n. 1.484.129/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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