JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
20/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/04/2016, p. 20/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO VERIFICADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Tribunal Superior é firme no entendimento de que a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova. 2. No caso, o Tribunal a quo considerou outros elementos de prova além do reconhecimento pessoal dos agentes realizado extrajudicialmente para embasar a condenação, notadamente os depoimentos das vítimas que, além de reconhecerem os réus, também em juízo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, narraram de forma harmônica as circunstâncias em que o delito foi praticado. 3. O recurso especial interposto pela defesa não foi admitido em juízo prévio de admissibilidade, realizado pelo Tribunal a quo, e o agravo interposto contra essa decisão foi conhecido para negar seguimento ao recurso especial, uma vez que estava correta a decisão da instância antecedente, conclusão que é mantida nesta ocasião. 4. Deve ser aplicado à espécie o entendimento firmado pela Sexta Turma desta Corte Superior no julgamento dos EDcl nos REsps n. 1.484.413/DF e 1.484.415/DF para determinar a execução provisória da pena. 5. Agravo regimental não provido. Pedido do Ministério Público Federal acolhido para determinar o envio de cópia dos autos ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Timon - MA, a fim de que expeça o mandado de prisão e encaminhe a guia de recolhimento provisória ao juízo das Execuções Criminais, para efetivo início da execução provisória das penas impostas aos recorrentes. (AgRg no AREsp n. 837.171/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 20/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA EM AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que "a consonância do acórdão recorrido com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, atrai a incidência do verbete sumular n. 83/STJ, aplicável …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 10/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO INSCULPIDO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - As disposições insculpidas no art. 226 do Código de Processo Penal - CP, configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de modo diverso. Pre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA E RATIFICADO EM JUÍZO. ART. 226 DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO BASEADA TAMBÉM EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte "as disposições contidas no art. 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/02/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. FORMALIDADES. ART. 226 DO CPP. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. I - A alegada inobservância do preceituado no art. 226 do Código Processual Penal, no que se refere ao reconhecimento de pessoa, configura nulidade relativa que, diante do princípio pas de nullité sans grief, deve ser argüida em momento oportuno, com a efetiva demonstração do prejuízo sofrido (Precedentes).…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO VERIFICADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A falta de observância da formalidade prevista no art. 226, II, do CPP, não induz nulidade, pois, na dicção daquele dispositivo, somente será providenciada …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.