JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
19/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/04/2016, p. 19/04/2016

Ementa

PETIÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de amparo legal e regimental. 2. Pedido não conhecido. (PET nos EDcl no AgRg no AREsp n. 452.060/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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