JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
22/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/04/2016, p. 22/04/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para a desconstituição das conclusões a que chegou a Corte local no sentido de que está presente o interesse processual da agravada, uma vez que inexiste prova de que ela tinha ciência da doação realizada, à época da conclusão do inventário; de que não houve partilha em vida, mas adiantamento da legítima, mediante doação aos herdeiros; de que os bens descritos nos itens 4 e 5 da inicial foram adquiridos pelo de cujus após o falecimento de Júlia de Fransceschi Motta, sua esposa, é imprescindível o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, tarefa inviável na via estreita do recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados impede a caracterização da sugerida divergência pretoriana. 3. Agravo interno não provido. (AgRg no AREsp n. 246.030/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 22/4/2016.)
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