Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/06/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PREVISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu ser devida a subscrição de ações, pois os contratos foram firmados sob a égide da Portaria do Ministério das Comunicações nº 117/1991, que previa a retribuição em ações do valor investido em cont…