JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
22/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/04/2016, p. 22/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DO CONTRATO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A verificação do valor investido no contrato de planta comunitária de telefonia demanda o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 713.724/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 22/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/06/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PREVISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu ser devida a subscrição de ações, pois os contratos foram firmados sob a égide da Portaria do Ministério das Comunicações nº 117/1991, que previa a retribuição em ações do valor investido em cont…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/08/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, o Tribunal de origem reconheceu a existência de diferença de ações a ser indenizada pela recorrente, relativa a contrato firmado na modalidade de plano de expansão de telefonia mediante participação financeira, com fundamento e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/04/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR UNITÁRIO DA AÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Rever o critério adotado pelo Tribunal de origem no cumprimento de sentença, acerca do valor unitário da ação da celular CRT vigente na cisão, importaria, necessariamente, o reexame do conjunto fáti…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DO TIPO PLANTA COMUNITÁRIA. (PCT). REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 631.314/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 7/8/2015.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/04/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. VALOR ADEQUADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte já concluiu que, na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos com fundamento no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973, consoante apreciação equitativa do magistrado. Precedentes. 2. Constatado que os honorários de sucumbência foram fixados em patam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.