JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
19/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 12/04/2016, p. 19/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALORES DEVIDOS. FALTA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não estar comprovado nem a realização da denúncia espontânea na forma do art. 138 do CTN, nem o pagamento integral dos valores devidos pela Recorrente, de forma a não caracterizar o direito líquido e certo necessário à impetração, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ. IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.279.537/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. AFERIÇÃO DE CABIMENTO NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DOS TRIBUTOS EM ATRASO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/11/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DOS AUTOS, RECONHECEU INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO ART. 138 DO CTN, ANTE A CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO TRIBUTO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Nos termos do art. 138, c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja Embargos de De…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTONOMIA EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MULTA. CABIMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. A mera insatisfação com o conteúdo d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN: FUNDADO NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS, O TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU QUE NÃO FOI DEMONSTRADO O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. SÚMULA 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. Trata-se, na origem, de embargos à execução em que se discute a aplicação da regra contida no art. 138 do CTN, que trata da denúncia espontânea, a qual exige seja o débito tributário integralmente pago, com juro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.