Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 16/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na espécie, verifica-se que o aresto da decisão foi publicado em 16/9/2015, do que se deflui que o prazo para a interposição dos embargos de declaração teve início em 17/9/2015, vindo a findar, pois, em 21/9/2015. Nessa esteira, é de se notar a manifesta intempestividade do recurso em tela, na medida em que protocolado nesta Corte Superior soment…