JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
19/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2016, p. 19/04/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTOCOLO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 01.03.2016 e considerada publicada em 02.03.2016 (fl. 1.777, e-STJ). O prazo recursal de cinco dias para a interposição de embargos de declaração começou a fluir em 03.03.2016 e encerrou-se no dia 07.03.2016, conforme certidão às fls. 1.790, e-STJ. 2. A petição recursal só foi protocolada aos 08.03.2016, portanto fora do prazo legal (art. 557, § 1º, do CPC revogado). Embargos de declaração não conhecido. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.571.852/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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