JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
14/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 07/06/2016, p. 14/06/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO QUE ULTRAPASSA O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 1.023 do CPC/15, conforme certificado nos autos. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RMS n. 46.710/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 14/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. CINCO DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A teor do disposto nos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo de cinco di…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 02/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias previsto no art. 1.023, caput, do Código de Processo Civil de 2015. II - Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 857.993/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 9/6/2016.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 19/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO QUE ULTRAPASSA O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, após o prazo previsto em seu art. 536, por força da regra do art. 188 do mesmo diploma legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.466.604/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, j…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.024 do CPC/2015, ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal. 2. No caso concreto, a oposição dos embargos ocorreu após o transcurso do prazo legal, portanto, são intempestivos. 3. Embargos de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.023 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. O acórdão, objeto destes Embargos de Declaração, foi disponibilizado em 12/04/2016 (terça-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 13/04/2016 (quarta-feira), e o presente recurso foi interposto em 25/04/2016, quando já escoado o prazo legal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.