- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 25/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 13/04/2016, p. 25/04/2016
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO DE PÁSSAROS SILVESTRES SEM AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS. UMA DAS ESPÉCIES DE AVE APREENDIDA FIGURA NA LISTA NACIONAL DE ESPÉCIES DA FAUNA BRASILEIRA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal. 2. A competência do foro criminal federal não advém apenas do interesse genérico que tenha a União na preservação do meio ambiente. É necessário que a ofensa atinja interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. 3. Diante de tal entendimento, advindo após a edição da Lei n. 9.605/98, foi cancelado enunciado n. 91 da Súmula do STJ, que, editada com fundamento na Lei 5.107/67, atribuía à Justiça Federal a competência para processar e julgar os crimes cometidos contra a fauna. 4. Situação em que uma das seis espécies de aves apreendidas (Sporophila frontalis, conhecida popularmente como "Pixoxó" ou "Chanchão"), a par de constar em listas estaduais de espécies ameaçadas de extinção, figura, também, na Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção (Instrução Normativa n. 3, de 27 de maio de 2003, do Ministério do Meio Ambiente), o que evidencia prejuízo direto a interesse da União e, por consequência, a competência da Justiça Federal. 5. Conflito conhecido, para declarar competente para a condução procedimento investigativo o Juízo Federal da 1ª Vara de Petrópolis - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o Suscitante. (CC n. 143.880/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 25/4/2016.)
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