- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva tem que ser fundada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 2. Na espécie, a variedade, a natureza lesiva e a quantidade das drogas apreendidas (quatro porções e um tablete de tamanho maior de maconha e dezessete pinos de cocaína), bem como as demais circunstâncias em que as drogas foram apreendidas (existência de denúncias anônimas de comercialização de drogas na residência dos recorrentes, apreensão de 53 pinos vazios, usualmente utilizados para o acondicionamento de droga, e de R$ 1.109,00 em dinheiro trocado), justificam a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 65.596/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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