- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO (8X). EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICADO. RECURSO PROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Embora efetivamente graves os fatos criminosos imputados e a evidente dificuldade de localização das vítimas e testemunhas, não admito como minimamente razoável a demora de mais de um ano e nove meses para a inquirição destas, mantendo-se a restrição da liberdade do recorrente por quase dois anos e meio. 3. Recurso em habeas corpus provido para a soltura do recorrente. (RHC n. 67.641/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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