- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não se verifica constrangimento por excesso de prazo quando a instrução processual não se encerrou em razão de pedido da defesa para a realização de perícia da arma apreendida em posse do paciente e de projétil encontrado no local, bem como requerimento de audiência para oitiva de testemunha. 3. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 333.758/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.