JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
28/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ARMA DE FOGO CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DESLOCADA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. AUMENTO NA TERCEIRA FASE NO MÍNIMO DE 1/3. MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. É certo que não se admite a consideração de elementares do tipo para elevar a pena. No caso dos autos, as instâncias ordinárias fundamentaram o aumento da pena-base em circunstância concreta, consistente na utilização de arma de fogo de uso restrito para ameaçar a vítima, o que revela um plus na repovabilidade da conduta, não havendo falar em excesso ou flagrante ilegalidade quanto ao ponto. 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que, diante da existência de mais de uma causa de aumento, admite-se a consideração de uma delas como circunstância judicial desfavorável, com seu deslocamento para a primeira fase da dosimetria, desde que não haja aumento na terceira fase em razão do mesmo motivo, evitando, assim, o bis in idem. 4. Não se verifica a presença de flagrante ilegalidade quando fixado o patamar mínimo de aumento (1/3) em razão da majorante do concurso de pessoas, não havendo afronta ao entendimento consolidado no Enunciado n. 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 5. É pacífica nesta Corte Superior a orientação segundo a qual a fixação de regime mais gravoso do que o imposto em razão da pena deve ser feita com base em fundamentação concreta, a partir das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal ou de outro dado concreto que demonstre a extrapolação da normalidade do tipo. In casu, a fixação do regime prisional mais severo levou em consideração a pena imposta de 8 anos e a presença de circunstância judicial desfavorável, com a imposição da pena-base acima do mínimo legal, exatamente nos termos do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 298.127/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/02/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. CONSIDERAÇÃO DE UMA MAJORANTE PARA EXASPERAR A PENA NA PRIMEIRA FASE, COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, E DA OUTRA NA TERCEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUMENTO DESPROPORCIONAL E NÃO FUNDAMENTADO DA PENA-BASE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/12/2016

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. EXASPERAÇÃO SUPERIOR A 1/3. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA/STJ 443. REGIME FECHADO MOTIVADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutiv…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/02/2016

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 26/08/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXASPERAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAIOR PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FLAGRANTE. I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/05/2016

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DE ALGUNS DOS VETORES DO ART. 59 DO CP. AFASTAMENTO DA PENA-BASE DO MÍNIMO LEGAL QUE SE JUSTIFICA PELOS ANTECEDENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REMANESCENDO APENAS UMA MAJORANTE, DEVE A PENA SER EXASPERADA NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.