JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
28/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 596.257/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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