Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. É manifestamente incabível a interposição de Pedido de Reconsideração contra decisão colegiada por ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de Reconsideração de que não se conhece. (RCD nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.607.927/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 9/10/2017.)