JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
05/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/06/2016, p. 05/09/2016

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível a interposição de Pedido de Reconsideração contra acórdão proferido em Agravo Regimental por ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de Reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 809.467/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 5/9/2016.)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. É manifestamente incabível a interposição de Pedido de Reconsideração contra decisão colegiada por ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de Reconsideração de que não se conhece. (RCD nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.607.927/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 9/10/2017.)

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