- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 24/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 22/06/2021, p. 24/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990 E NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. 1. Consoante o disposto no Código de Processo Penal e na Lei n. 8.038/1990, o prazo para a interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 (cinco) dias corridos, não se aplicando as regras previstas no Código de Processo Civil. Precedentes. 2. De acordo com o artigo 159, inciso IV, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, não se admite sustentação oral no julgamento do agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Precedentes . 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.768.487/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 22/6/2021, DJe de 24/6/2021.)
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