- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 15, § 1º, DO DL N. 3.365/1941. AUSÊNCIA DE DEBATES NA ORIGEM. SÚMULA 211 DO STJ. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. Nos termos da Súmula 211 desta Corte, a ausência de prequestionamento impede a admissibilidade do especial, o que se observa com relação ao tema alusivo à violação ao art. 15, § 1º, do DL n. 3.365/1941, que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciado pela Corte local, não tendo havido a interposição do apelo nobre por afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 161.728/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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