- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO. INVIABILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. Nos termos da jurisprudência da Corte Especial, "é incabível a propositura de ação rescisória que tenha por finalidade desconstituir acórdão que inadmitiu recurso, ou seja, que não examinou o mérito da controvérsia." (AgRg no EREsp 1111939/PR, rel. Min. JOÃO OTÁVIO NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 21/11/2012). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 367.178/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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