JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/04/2016
Data de publicação
10/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 27/04/2016, p. 10/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DA CAUSA. DESCABIMENTO. 1. É incabível ação rescisória dirigida contra decisão que não adentra no mérito da causa. Precedentes. 2. Hipótese em que o acórdão rescindendo fez incidir o enunciado da Súmula 7 deste Tribunal ante a inviabilidade de analisar aspectos fáticos no âmbito do recurso especial - em que se discutia o direito a indenização por prejuízos de empresa do setor sucroalcooleiro. 3. A mera referência a dispositivos legais em precedente jurisprudencial citado por analogia não significa abordagem do meritum causae, mormente quando a própria agravante afirma, na inicial da rescisória, que aqueles preceitos tratam de causa diversa da apreciada nas instâncias originárias. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AR n. 5.560/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe de 10/5/2016.)
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