JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 01/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROPOSITURA CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 168/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É incabível a propositura de ação rescisória com a finalidade de desconstituir acórdão que se limita a declarar a intempestividade de recurso. Apresenta-se indispensável que a decisão impugnada tenha examinado o mérito da controvérsia, consoante art. 485, caput, do CPC. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.186.638/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 1/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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