- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/10/2017, p. 18/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. Conforme orientação da Corte Especial deste Tribunal Superior, não se conhece de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73 (Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP). 2. No julgamento do AgRg no AREsp n. 260.033/PR, a Corte Especial decidiu que não constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no art. 544 do CPC/1973, devendo o recurso retornar para ser apreciado pelo Colegiado do Tribunal de origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 842.568/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 18/12/2017.)
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