JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
26/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/04/2016, p. 26/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO APRESENTADO VIA E-MAIL. INFRINGÊNCIA DO ART. 1º DA Lei 9.800/1999. O E-MAIL NÃO CONFIGURA MEIO ELETRÔNICO EQUIPARADO AO FAC-SÍMILE. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo legal para interposição do agravo é de 10 (dez) dias e para apresentação do recurso especial é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão/acórdão no Diário da Justiça, conforme os arts. 544 e 508 do CPC/1.973, respectivamente. 2. Descumprimento do prazo legal para interposição dos recursos, porquanto os recorrentes apresentaram as respectivas petições através do correio eletrônico, o qual não pode ser considerado instrumento similar ao fac-símile para os efeitos previstos no art. 1º da Lei 9.800/1.999. 3. "Esta Corte Superior consolidou entendimento de que o e-mail não se equipara ao fax, previsto pela Lei 9.800/99, art. 1º, razão pela qual não se admite a interposição de recursos dirigidos para esta Corte através de correio eletrônico" (AgRg nos EAREsp 17.146/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 18/11/2015). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 803.657/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 26/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO VIA E-MAIL. INFRINGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 9.800/1999. O E-MAIL NÃO CONFIGURA MEIO ELETRÔNICO EQUIPARADO AO FAC-SÍMILE. 1. Nos termos do art. 508 do CPC/1.973, o prazo legal para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão/acórdão no Diário da Justiça. 2. Descumprimento do prazo legal para interposição do recurso, porquan…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/05/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO VIA E-MAIL. INFRINGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 9.800/1999. O E-MAIL NÃO CONFIGURA MEIO ELETRÔNICO EQUIPARADO AO FAC-SÍMILE. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo legal para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da decisão/acórdão no Diário da Justiça, conforme o art. 1.003, § 5º do CPC/2015. 2. Descumpri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO VIA E-MAIL. INFRINGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 9.800/1999. O E-MAIL NÃO CONFIGURA MEIO ELETRÔNICO EQUIPARADO AO FAC-SÍMILE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo legal para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do acórdão recorrido no Diário da Justiça, conforme os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Descumprimento …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO VIA E-MAIL. INFRINGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 9.800/1999. O E-MAIL NÃO CONFIGURA MEIO ELETRÔNICO EQUIPARADO AO FAC-SÍMILE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 508 do CPC/1973, o prazo legal para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão/acórdão no Diário da Justiça. 2. Descumprimento do prazo legal para interp…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO EXTREMO INTERPOSTO VIA CORREIO ELETRÔNICO. INADMISSIBILIDADE. INSTRUMENTO NÃO SIMILAR AO FAC-SÍMILE. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.800/1999. ORIGINAL INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE. PRECEDENTES. 1. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, para o envio de petição ao Tribunal, o sistema de comunicação dito e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.