Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/08/2015
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 89, § 3º, DA LEI 8.212/91. LIMITAÇÕES INSTITUÍDAS PELAS LEIS 9.032/95 E 9.129/95. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Ajuizada a presente demanda quando em vigor a redação do § 3º do art. 89 da Lei 8.212/91 dada pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95, antes, portanto, da alteração introduzida pela Medida Provisória n. 449/2008, a limitação à compensação tributária é de observância obrigatória. Precedentes: AgRg no REsp 1319031/PE, Rel. Ministro Sérgi…