- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 25/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL AUTORIZATIVA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A parte agravante, em suas razões recursais, não demonstrou de forma clara e específica o malferimento do direito federal, razão pela qual incide, por analogia, a Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Ainda que superado tal óbice, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ quanto à necessidade de a Eletrobras comprovar que a Assembleia autorizou a conversão dos créditos em participação acionária. Aplica-se a Súmula 83/STJ. 3. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 827.181/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 25/5/2016.)
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