- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 03/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 03/05/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL SOBRE AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Modificar as conclusões trazidas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, sobre a ausência de complexidade na demanda, quanto à comprovação de irregularidade da antena, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 859.292/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 3/5/2016.)
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