JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
31/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/03/2016, p. 31/03/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Desconstituir o julgado por suposta contrariedade à lei federal, no intuito de abrigar o pedido defensivo de absolvição ou desclassificação da conduta, não encontra amparo na via eleita, por se tratar de procedimento exclusivo das instâncias ordinárias, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 831.122/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
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