JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
03/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 03/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO JULGADOR. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS. TIPICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NOVA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A alegação de ofensa ao princípio da colegialidade fica superada pelo julgamento do agravo regimental quando a decisão monocrática é submetida à apreciação da Sexta Turma. 2. A decisão agravada não reexaminou as provas, mas apenas considerou típica a conduta delimitada no acórdão, motivo pelo qual não incide o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Quanto à alegada atipicidade da conduta perpetrada pelo réu, verifico que o argumento trazido pelo agravante não é apto para desconstituir a decisão agravada, que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte e, por isso, se mantém pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.578.618/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 3/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DELITO TIPIFICADO NO ART. 311 DO CP. AÇÃO PENAL. PROSSEGUIMENTO DETERMINADO. DECISUM SINGULAR. LEGALIDADE. ART. 557 DO CPC. 1. Firmou-se a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de que a conduta consistente na troca de placas de veículo automotor configura o crime previsto no art. 311, caput, do Código Penal, tendo em vista a adulteração dos sinais identificadores. 2. A su…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/06/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SOBREPOSIÇÃO DAS PLACAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A condenação do agravante emana do exame das provas carreadas aos autos, não podendo esta Corte Superior proceder à alteração da conclusão firmada nas instâncias o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 557 DO CPC AFASTADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TROCA DE PLACAS. CONDUTA TÍPICA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 386, INCISOS III, IV E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7/STJ, 282/STF E 356/STF. 1. O julgamento monocrático pelo relator da causa, ao utilizar os poderes processuais do artigo …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/09/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 18 E 311 DO CP. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. QUESTÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 158 DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO A QUO QUE FIRMA QUE O PRIMEIRO EXAME CONSTATOU A MATERIALIDADE DELIT…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 311 DO CP. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FITA ADESIVA. CONDUTA TÍPICA. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça é típica a conduta de adulterar a placa de veículo automotor mediante a colocação de fita adesiva. 2. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A violação de preceitos, dis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.