- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 27/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 27/05/2016
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, consignou que "não há nos autos documentos que comprovem a existência de pedido na esfera administrativa, pleiteando a reafirmação da DER em 04.08.1996". A revisão dessa conclusão implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. O STJ já consolidou o entendimento de que, na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da citação. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.573.602/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 27/5/2016.)
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