- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 03/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 03/05/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 2/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. O agravo regimental objetiva afastar a Súmula 7/STJ. O agravante pretende com a reconsideração da decisão que seja fixado o termo inicial de sua aposentadoria por tempo de serviço à data do requerimento administrativo, o qual estaria presente nos autos. 3. O Tribunal a quo afirmou que o requerimento administrativo não foi juntado aos autos. Assim, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 7/STJ, mantendo-se o termo inicial do benefício à data da citação. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 852.317/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 3/5/2016.)
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