JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
23/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 26/04/2016, p. 23/05/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO EM PLENÁRIO. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA DEFESA DO RÉU. PACIENTE ASSISTIDO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO QUE DISCORDOU DA IMPUTAÇÃO NOS TERMOS EM QUE FORMULADA NA DENÚNCIA. AQUIESCÊNCIA DA DEFESA COM A TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES, FORMULADA PELA ACUSAÇÃO. PLAUSABILIDADE E ADEQUAÇÃO, TENDO EM VISTA A CONDENAÇÃO NA FORMA QUALIFICADA DO CRIME NOS DOIS JULGAMENTOS ANTERIORMENTE ANULADOS. NULIDADE DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO SOFRIDO. ACIDENTALIDADE DO DISPARO. MATÉRIA NÃO DESENVOLVIDA EM PLENÁRIO. FORMULAÇÃO DE QUESITOS PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n. 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n. 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n. 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. III - A deficiência na defesa do réu configura nulidade relativa (Súmula 523/STF), cujo reconhecimento depende da efetiva demonstração do prejuízo sofrido pelo acusado em decorrência da má atuação de seu defensor. IV - No caso em exame, contudo, não há elementos que indiquem ter o réu permanecido indefeso durante a sessão de julgamento que se busca anular. Com efeito, o paciente foi assistido por defensor regularmente constituído que não concordou com a imputação nos termos em que formulada pela acusação na denúncia. Ademais, o fato de ter anuído nos debates orais com a tese de desclassificação da imputação para homicídio simples, formulada pelo Parquet em Plenário, por si só, não configura a nulidade aventada pela defesa. Tal tese revelou-se plausível de ser adotada, de igual modo, pela defesa, porquanto atendia aos propósitos legítimos de se afastar possível condenação pelo tipo qualificado narrado na denúncia e admitido na pronúncia. V - Outrossim, há que se considerar que nos dois julgamentos anteriores o paciente havia sido condenado pela prática de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal), ocasiões em que se viram rejeitadas as teses da defesa de negativa de autoria (primeiro julgamento) e acidentalidade do disparo (segundo julgamento). VI - Todo esse cenário - incluído o histórico de julgamentos anteriores e as peculiaridades do julgamento em questão - permite concluir que a aquiescência com as proposições do Ministério Público parece caracterizar uma estratégia adotada pela defesa e bem sucedida, se comparada aos veredictos anteriores. Insta registrar, ainda, que não se fazia obrigatório sustentar a inocência do paciente ou mesmo a tese de acidentalidade do disparo, já que para defesa técnica tal linha de atuação poderia não se revelar a mais adequada, mesmo que já ventilada anteriormente em outras fases do processo porquanto, quando adotadas, foram repudiadas pelo Conselho de Sentença. VII - Lado outro, não tendo sido a tese acerca de eventual acidentalidade do disparo desenvolvida em Plenário, descabida a formulação de quesitos, pelo Juiz, acerca da matéria. Ordem não conhecida. (HC n. 233.274/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, relator para acórdão Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 23/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 28/06/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE. QUESITAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO EXPRESSO QUANTO À TESE DEFENSIVA. DESNECESSIDADE. INCONFORMISMO NÃO REGISTRADO EM ATA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas cor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/05/2016

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEFICIÊNCIA DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Hi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 12/12/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento da Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação q…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/10/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL, EM CONSONÂNCIA COM A SUPREMA CORTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. PACIENTE PATROCINADO POR DOIS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS QUE O ACOMPANHARAM ATÉ O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. LIMITAÇÕES DE SAÚDE DE UM DOS CAUSÍDICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL EF…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/02/2016

PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DA TÉCNICA DA DEFESA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 523 DO STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concess…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.