JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE. QUESITAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO EXPRESSO QUANTO À TESE DEFENSIVA. DESNECESSIDADE. INCONFORMISMO NÃO REGISTRADO EM ATA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem da ordem de ofício. II - Evidencia-se da quesitação que os jurados responderam afirmativamente aos quesitos que conformavam a conduta apurada como tentativa de homicídio. Caso respondessem negativamente à indagação, estariam acolhendo a tese de desclassificação sustentada pela defesa, sendo desnecessária, portanto, a expressa quesitação referente ao crime de perigo para vida ou saúde de outrem. (Precedente). III - Impende ressaltar, ainda, que a alegada deficiência na quesitação não foi registrada na ata de julgamento, tendo a defesa apenas se insurgido contra a nulidade em sede de apelação, contrariando o disposto nos arts. 484 c.c 571, inciso VIII, ambos do Código de Processo Penal. (Precedentes). Habeas corpus não conhecido. (HC n. 292.129/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/05/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM DOS QUESITOS. HOMICÍDIO TENTADO DESCLASSIFICADO PARA LESÕES CORPORAIS. QUESITO SOBRE A TENTATIVA FORMULADO APÓS MATERIALIDADE E AUTORIA. LEGALIDADE. ART. 483, § 5º, DO CPP. 3. DESCLASSIFICAÇÃO QUE RETIRA A COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. PREJUDICADOS QUESITOS SOBRE ABSOLVIÇÃO, LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA E HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. 4. INCIDÊNCIA DE A…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/08/2016

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 26/04/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO EM PLENÁRIO. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA DEFESA DO RÉU. PACIENTE ASSISTIDO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO QUE DISCORDOU DA IMPUTAÇÃO NOS TERMOS EM QUE FORMULADA NA DENÚNCIA. AQUIESCÊNCIA DA DEFESA COM A TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES, FORMULADA PELA ACUSAÇÃO. PLAUSABILIDADE E ADEQUAÇÃO, TENDO EM VISTA A CONDENAÇÃO NA FORMA QUALIFICADA DO CRIME NOS…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/06/2016

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/05/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO SIMPLES. NULIDADE DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE CRIME DOLOSO PARA CULPOSO. AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE. AFIRMATIVA ANTERIOR PELO DOLO NA CONDUTA DO AGENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de se desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.