JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
16/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 16/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284 DO STF. 1. Caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial quando as razões apresentadas encontram-se dissociadas do que foi efetivamente decidido no acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo regimental provido para negar seguimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp n. 620.682/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 16/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/04/2016

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. O Plenário do STJ, na sessão de 09.03.2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC/73. 2. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF quando os fundamentos do agravo regimental se mostram di…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. IRRESIGNAÇÃO DEFICIENTE. 1. É deficiente o agravo interno cujas razões estão dissociadas dos fundamentos adotados na decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.983.200/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DESASSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. 1. A apresentação de razões desassociadas dos fundamentos da decisão ora agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 885.784/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 8/11/2016.)

Acórdão

j. 01/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial.Deficiência de fundamentação. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial apresenta razões dissoci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 484.293/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 16/3/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.