JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
04/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/04/2016, p. 04/05/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXISTÊNCIA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, os indícios de autoria estão configurados no fato de que, em decorrência de denúncia anônima, policiais militares teriam adentrado à residência da recorrente e encontrado 335 gramas de maconha, 55 gramas de cocaína, R$ 289,00 em dinheiro trocado e rolos de fitas adesivas, como as utilizadas para embalar a droga localizada. 3. A segregação cautelar da paciente está justificada na garantia da ordem pública, diante da quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos que, segundo entendimento consolidado nesta Corte, podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. 4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 54.829/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 4/5/2016.)
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