JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
04/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/04/2016, p. 04/05/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. ATRASO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA DECENDIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte pacificou-se no sentido de que é devida a multa decendial prevista em contrato quando houver atraso no pagamento da indenização securitária, ficando limitada ao valor da obrigação principal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.023.294/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 4/5/2016.)
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