- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 04/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 26/04/2016, p. 04/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. VEDAÇÃO EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DO ENCARGO INDEPENDENTEMENTE DE PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. 1. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é de que a cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual nos contratos de mútuo firmado com instituições financeiras é permitida quando houver expressa pactuação. Entendimento sedimentado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no Aresp nº 429.029/PR, Relator Ministro MARCO BUZZI, julgado em 9/3/2016, por acórdão ainda pendente de publicação. 2. Constatada pela instância de origem a inexistência de pactuação de capitalização dos juros no contrato, devida à exclusão do encargo. Decisão agravada mantida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.460.897/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 4/5/2016.)
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