JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
03/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 03/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. QUESTÃO DE ORDEM QUE NÃO DEVE SER RECEBIDA COMO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em preliminar, cumpre receber o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Configura-se como erro grosseiro o manejo de questão de ordem ao invés de recurso de embargos de divergência, ato que impossibilita a observância do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não provido. (RCD no AREsp n. 596.104/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 3/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 05/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. I. Pedido de Reconsideração formulado em 13/04/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Agravo Regimental, publicado em 29/03/2016…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. QUESTÃO DE ORDEM QUE NÃO DEVE SER RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração objetivam efeito modificativo ao acórdão que entendeu ser erro grosseiro o recebimento de questão de ordem como se fosse recurso de embargos de divergência. 2. Em relação ao princípio da fungibilidade, para que a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO COMO NOVOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. A jurisprudência desta Corte já deixou consignado que o pedido de reconsideração não possui previsão legal, mormente quando dirigido contra acórdão, procedimento que configura erro grosseiro e que inviabiliza, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o recebimento como embargos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/08/2016

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese de pedido de reconsideração formulado diante de decisão colegiada. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal para efeito de recebimento do pedido de reconsideração como embargos de declara…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/05/2016

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. 1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese de pedido de reconsideração formulado diante de decisão colegiada proferida em embargos de declaração. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg no AREsp n. 670.777/DF, relator…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.