- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 02/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 02/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE ICMS PAGO A MAIOR. ESTADO SIGNATÁRIO DO CONVÊNIO 13/97. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA NA ORIGEM. 1. Na substituição tributária progressiva, o devedor tem direito à restituição do quantum recolhido apenas quando não ocorrente o fato gerador, não se a operação ocorrer em valor inferior ao presumido. Paradigma do STF e precedentes desta Corte Superior. 2. "Não caberá a restituição ou cobrança complementar do ICMS quando a operação ou prestação subsequente à cobrança do imposto, sob a modalidade da substituição tributária, se realizar com valor inferior ou superior àquele estabelecido com base no art. 8º da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996" (Convênio ICMS 13/97, Cláusula Segunda). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 48.989/GO, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 2/5/2016.)
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