- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 07/05/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS-ST. RESTITUIÇÃO. ESTADO DE SANTA CATARINA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NA ADI N. 1.851-4/AL. ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DO CONVÊNIO ICMS N. 13/97. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DE EVENTUAIS PECULIARIDADES DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 1. O art. 150, § 7º, da Constituição da República dispõe que a imediata e preferencial restituição da quantia paga em razão da sistemática da substituição tributária somente ocorrerá quando não se realize o fato gerador presumido. O Convênio ICMS n. 13/97 dispôs em sua cláusula segunda que "não caberá a restituição ou cobrança complementar do ICMS quando a operação ou prestação subsequente à cobrança do imposto, sob a modalidade da substituição tributária, se realizar com valor inferior ou superior àquele estabelecido com base no artigo 8º da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996". 2. O Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade da sistemática trazida pelo referido convênio, sendo que o Superior Tribunal de Justiça, na aplicação da orientação do STF na ADI 1.851-4/AL, entendeu que o referido precedente não se aplica aos Estados não signatários do Convênio 13/97, como é o caso do Estado de Santa Catarina. Dessa forma, correto o decisum que reformou o acórdão recorrido para conformá-lo à jurisprudência desta Corte, e, por outro lado, determinou o retorno dos autos à origem para que o Tribunal a quo verifique eventuais peculiaridades da legislação estadual sobre a forma de devolução das quantias pagas a maior, visto que o Superior Tribunal de Justiça não se presta à análise de legislação local (Lei Estadual n. 10.297/96). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 930.900/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 7/5/2010.)
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