Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/02/2021
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANSFERÊNCIA. EXECUÇÃO AINDA NÃO INICIADA. 1. O pedido de concessão de prisão domiciliar, por não ter sido apreciado pelo Tribunal de origem, implica situação configuradora de supressão de instância. 2. Ainda não iniciada a execução da pena, uma vez que ainda não foi cumprido o mandado de prisão expedido após o trânsito em julgado da condenação, impede-se o e…