JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
18/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANSFERÊNCIA. EXECUÇÃO AINDA NÃO INICIADA. 1. O pedido de concessão de prisão domiciliar, por não ter sido apreciado pelo Tribunal de origem, implica situação configuradora de supressão de instância. 2. Ainda não iniciada a execução da pena, uma vez que ainda não foi cumprido o mandado de prisão expedido após o trânsito em julgado da condenação, impede-se o exame do pedido de sua transferência para outra Comarca. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 614.936/RR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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