- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 02/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/04/2016, p. 02/05/2016
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR. TESE DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que rejeita a resposta à acusação consubstancia mero juízo de admissibilidade da imputação, em que se trabalha com verossimilhança e não com certeza. 2. O ato decisório, portanto, é proferido ainda na fase inicial do feito, momento em que ainda não ocorreu a instrução probatória, de modo que, salvo raras exceções, não é dado ao juiz externar um juízo conclusivo sobre o mérito da acusação, sob pena de prematuro julgamento da causa. 3. Não ocorreu a nulidade apontada no habeas corpus, pois o Juiz, de forma fundamentada e concisa, afastou as teses defensivas, ao consignar que não verificava, de plano, nenhuma das hipóteses presentes no art. 397, I a IV, do CPP e que as demais questões apresentadas na resposta à acusação necessitavam de dilação probatória para ser dirimidas. 4. Writ não conhecido. (HC n. 223.612/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 2/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.