JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
02/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/04/2016, p. 02/05/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR. TESE DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que rejeita a resposta à acusação consubstancia mero juízo de admissibilidade da imputação, em que se trabalha com verossimilhança e não com certeza. 2. O ato decisório, portanto, é proferido ainda na fase inicial do feito, momento em que ainda não ocorreu a instrução probatória, de modo que, salvo raras exceções, não é dado ao juiz externar um juízo conclusivo sobre o mérito da acusação, sob pena de prematuro julgamento da causa. 3. Não ocorreu a nulidade apontada no habeas corpus, pois o Juiz, de forma fundamentada e concisa, afastou as teses defensivas, ao consignar que não verificava, de plano, nenhuma das hipóteses presentes no art. 397, I a IV, do CPP e que as demais questões apresentadas na resposta à acusação necessitavam de dilação probatória para ser dirimidas. 4. Writ não conhecido. (HC n. 223.612/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 2/5/2016.)
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