- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 02/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/04/2016, p. 02/05/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. EXTINÇÃO DA MEDIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. TRIBUNAL LOCAL RESTABELECE A INTERNAÇÃO. LEGALIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O alcance da maioridade penal, a ausência de novos fatos delituosos, bem como o entendimento pela perda dos requisitos de imediatismo e contemporaneidade da medida socioeducativa, não são suficientes e legalmente previstos para a extinção da medida, nos termos do artigo 46 da Lei 12.594/12 - SINASE. 2. Os princípios da atualidade e proporcionalidade, devem ser observados ao tempo da fixação da medida de internação, conforme ensina o art. 100, parágrafo único, inciso VIII que estabelece - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada, o que se verifica no caso em exame. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 347.645/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 2/5/2016.)
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