- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 02/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/04/2016, p. 02/05/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REITERAÇÃO. NÃO VERIFICADA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE INTERNAÇÃO PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DA MENOR. PREJUDICADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não se justifica a determinação da medida de internação, quando nenhuma das hipóteses previstas no art. 122 do ECA foi preenchida, sendo esta imposta com base na gravidade abstrata do ato infracional e em reiteração infracional, diante da aplicação anterior de medida de liberdade assistida pela prática do mesmo ato infracional em 2014 2. A excepcional situação da paciente e a apreensão de elevada quantidade de entorpecentes - 20 pinos de cocaína e 9 porções de maconha -, evidenciam a necessidade de aplicação da semiliberdade, especialmente à luz da função protetiva e pedagógica das medidas socioeducativas. 3. Habeas corpus concedido para cassar a medida de internação e determinar que a paciente seja inserida em medida socioeducativa de semiliberdade. (HC n. 349.821/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 2/5/2016.)
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