JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
11/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/04/2016, p. 11/05/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ADIAMENTO. PEDIDO NÃO ATENDIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em nulidade do aresto embargado, pois o agravo regimental independe de inclusão em pauta para intimação das partes da sessão, porquanto é levado diretamente em mesa para julgamento pelo respectivo órgão colegiado. Precedentes. 2. A parte não tem direito líquido e certo ao adiamento do julgamento do recurso, sendo facultado ao julgador deferir ou não o pedido 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.377.022/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 11/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/06/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 552, § 1º, DO CPC/73. INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA. INTERVALO DE 48 HORAS. DESRESPEITO. NULIDADE DECLARADA. SÚMULA 117/STJ. RENOVAÇÃO DE JULGAMENTO. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (EDcl no AgRg no AREsp n. 527.401/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 13/6/2016.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/04/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há nulidade no caso, pois o agravo regimental independe de inclusão em pauta para intimação das partes da sessão, porquanto é levado diretamente em mesa para julgamento pelo respectivo Órgão Colegiado (arts. 91, I, e 258 do RISTJ), e, ademais, não cabe sustentação oral em agravo regimental …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/04/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO. INCLUSÃO EM PAUTA E PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES. DESNECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O julgamento dos embargos de declaração independe de inclusão em pauta e intimação da data da sessão de julgamento, mediante publicação na imprensa of…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte, visto que, sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 446.093/MG, relato…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/08/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Ausentes quaisquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, incabível a oposição de embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 769.700/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 26/8/2016.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.