- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 11/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/04/2016, p. 11/05/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ADIAMENTO. PEDIDO NÃO ATENDIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em nulidade do aresto embargado, pois o agravo regimental independe de inclusão em pauta para intimação das partes da sessão, porquanto é levado diretamente em mesa para julgamento pelo respectivo órgão colegiado. Precedentes. 2. A parte não tem direito líquido e certo ao adiamento do julgamento do recurso, sendo facultado ao julgador deferir ou não o pedido 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.377.022/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 11/5/2016.)
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