JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
13/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/06/2016, p. 13/06/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 552, § 1º, DO CPC/73. INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA. INTERVALO DE 48 HORAS. DESRESPEITO. NULIDADE DECLARADA. SÚMULA 117/STJ. RENOVAÇÃO DE JULGAMENTO. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (EDcl no AgRg no AREsp n. 527.401/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 13/6/2016.)
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