JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
11/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 11/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. OFENSA À INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA 112/06. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518/STJ. EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL - DOF. BOA-FÉ. ERRO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. III - Conforme pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência da Súmula n. 518 do Superior Tribunal de Justiça. IV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que o "particular tinha conhecimento de que se tratava de 'subprodutos florestais' e que, portanto, dependiam de DOF (Documento de Origem Florestal) para o transporte", demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ. V - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. VI - Agravo Regimental improvido. (AgInt no REsp n. 1.475.216/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 11/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO DECRETO N. 6.514/08. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 518/STJ. APREENSÃO DE MERCADORIA. ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo P…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA (POR ANALOGIA) DA SÚMULA N. 518/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugna…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EXPEDIÇÃO DE DOF (DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL) CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO IBAMA DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/10/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM DECORRÊNCIA DE VENDA, COMERCIALIZAÇÃO E TRANSPORTE DE CARGA DE MADEIRA SEM O PERTINENTE DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL, EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, PELO 2º GRAU. POSSIBILIDADE. SÚMULA 123 DO STJ. SÚMULA 282/STF. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ÁREA RECUPERADA. LAUDO ESPECÍFICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.