- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 05/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 26/04/2016, p. 05/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO POSTERIOR, PELO MESMO CRIME, QUE CONSTITUI FATOR IMPEDITIVO PARA O RECONHECIMENTO DA MINORANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Na presente hipótese, o v. acórdão reprochado afastou a incidência do redutor do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, em virtude da existência de condenação posterior, também pelo crime de tráfico, orientação que se ajusta ao entendimento firmado no âmbito deste Tribunal. II - Com efeito, esta Corte tem se posicionado no sentido de considerar a condenação, ainda que não transitada em julgado, aliada à natureza e à quantidade da droga, como fator impeditivo para o reconhecimento da minorante, por evidenciar a dedicação à atividade criminosa. (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 348.782/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 5/5/2016.)
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