JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
02/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/08/2016, p. 02/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES ANTERIORES SEM TRÂNSITO EM JULGADO, QUE CONSTITUEM FATOR IMPEDITIVO PARA O RECONHECIMENTO DA MINORANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Na presente hipótese, as instâncias ordinárias afastaram a incidência do redutor do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, em virtude da existência de condenações anteriores sem trânsito em julgado, orientação que se ajusta ao entendimento firmado no âmbito deste Tribunal. II - Com efeito, esta Corte tem se posicionado no sentido de considerar a condenação anterior, ainda que não transitada em julgado, aliada à natureza e à quantidade da droga, como fator impeditivo para o reconhecimento da minorante, por evidenciar a dedicação a atividade criminosa, óbice previsto no § 4º do referido preceito de regência. (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 353.762/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 2/9/2016.)
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