JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
05/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 26/04/2016, p. 05/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. DEVOLUÇÃO DE VALORES. LOCUPLETAMENTO. REEXAME DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS E DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de revisar os fundamentos adotados na Corte de origem - a respeito da ocorrência ou não de locupletamento por parte da agravante - demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos e do contrato firmado, o que encontra óbice nos enunciados das Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 750.452/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 5/5/2016.)
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